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  DL n.º 96/2015, de 29 de Maio
    INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P.

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
_____________________
  Artigo 8.º
Conselho consultivo
1 - O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IGeFE, I.P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
2 - O conselho consultivo tem a seguinte composição:
a) O presidente do conselho diretivo, que preside, com possibilidade de delegação;
b) O dirigente máximo de cada um dos serviços centrais e dos organismos do MEC;
c) O presidente do conselho de administração da Parque Escolar, E.P.E.
3 - O conselho consultivo pode ainda integrar especialistas ou personalidades de reconhecido mérito, a convite do presidente, em função das matérias que constituam a ordem de trabalhos das reuniões.
4 - O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros.
5 - A participação nas reuniões do conselho consultivo não é remunerada.

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