DL n.º 96/2015, de 29 de Maio INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P. |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. _____________________ |
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Artigo 7.º
Fiscal único |
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos. |
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