DL n.º 80/2015, de 14 de Maio APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro _____________________ |
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Artigo 183.º
Repartição dos encargos |
1 - Os encargos de urbanização para efeitos de perequação intraplano correspondem a todos os custos previstos nos planos com infraestruturas urbanísticas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.
2 - A comparticipação nos custos de urbanização é determinada pelos seguintes critérios:
a) O tipo de aproveitamento urbanístico determinados pelas disposições dos planos;
b) A capacidade edificatória atribuída;
c) A extensão excecional de infraestruturas para serviço de uma parcela. |
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