DL n.º 80/2015, de 14 de Maio APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro _____________________ |
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Artigo 130.º
Invalidade dos atos |
1 - São nulos os atos praticados em violação de qualquer plano de âmbito intermunicipal ou municipal aplicável.
2 - Aos atos nulos previstos no número anterior é aplicável o disposto nos artigos 68.º e 69.º do regime jurídico de urbanização e edificação. |
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