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  DL n.º 80/2015, de 14 de Maio
    APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de Outubro!  
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   - DL n.º 81/2020, de 02/10
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     - 3ª versão (DL n.º 25/2021, de 29/03)
     - 2ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10)
     - 1ª versão (DL n.º 80/2015, de 14/05)
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SUMÁRIO
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
_____________________
  Artigo 113.º
Planos diretores intermunicipais
1 - O plano diretor intermunicipal estabelece, de modo coordenado, a estratégia de desenvolvimento territorial intermunicipal, o modelo territorial intermunicipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização pública locais e as relações de interdependência entre dois ou mais municípios territorialmente contíguos.
2 - O plano diretor intermunicipal é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos intermunicipais e municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial.
3 - O plano diretor intermunicipal define a classificação e a qualificação do solo que servem de base à definição do modelo de organização espacial dos territórios municipais abrangidos.
4 - O plano diretor intermunicipal substitui o plano diretor municipal, para efeitos de definição da disciplina territorial aplicável aos municípios abrangidos.

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