DL n.º 80/2015, de 14 de Maio APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL |
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SUMÁRIO Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro _____________________ |
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DIVISÃO II
Planos municipais
SUBDIVISÃO I
Disposições gerais
| Artigo 75.º
Objetivos |
Os planos municipais visam estabelecer:
a) A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos programas nacional e regional;
b) A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local;
c) A articulação das políticas setoriais com incidência local;
d) A base de uma gestão programada do território municipal;
e) A definição da estrutura ecológica para efeitos de proteção e de valorização ambiental municipal;
f) Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental, da integridade paisagística e da preservação do património cultural;
g) Os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infraestruturas, de equipamentos, de serviços e de funções;
h) Os critérios de localização e a distribuição das atividades industriais, de armazenagem e logística, turísticas, comerciais e de serviços, que decorrem da estratégia de desenvolvimento local;
i) Os parâmetros de uso do solo;
j) Os parâmetros de uso e fruição do espaço público;
k) Outros indicadores relevantes para a elaboração dos demais programas e planos territoriais. |
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