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  DL n.º 80/2015, de 14 de Maio
    APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 81/2020, de 02/10
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     - 4ª versão (DL n.º 45/2022, de 08/07)
     - 3ª versão (DL n.º 25/2021, de 29/03)
     - 2ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10)
     - 1ª versão (DL n.º 80/2015, de 14/05)
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SUMÁRIO
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
_____________________
  Artigo 65.º
Elaboração
1 - A elaboração dos programas intermunicipais compete:
a) Nas situações previstas na alínea a) do n.º 2 do Artigo 61.º, à comissão executiva metropolitana, nas áreas metropolitanas, e ao conselho intermunicipal, nas comunidades intermunicipais;
b) Nas situações previstas na alínea b) do n.º 2 do Artigo 61.º, às câmaras municipais dos municípios associados para o efeito.
2 - A deliberação de elaboração do programa intermunicipal deve ser publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social e dos respetivos sítios na Internet, pelas entidades intermunicipais, associações de municípios e municípios envolvidos.

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