DL n.º 80/2015, de 14 de Maio APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL |
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SUMÁRIO Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro _____________________ |
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Artigo 55.º
Conteúdo documental |
1 - Os programas regionais são constituídos por:
a) Opções estratégicas, normas orientadoras e um conjunto de peças gráficas ilustrativas das orientações substantivas neles definidas;
b) Esquema, representando o modelo territorial proposto, com a identificação dos principais sistemas, redes e articulações de nível regional.
2 - Os programas regionais são acompanhados por um relatório do programa, que contém:
a) A avaliação das dinâmicas territoriais, incluindo a evolução do uso, transformação e ocupação do solo, as dinâmicas demográficas, a estrutura de povoamento e as perspetivas de desenvolvimento económico, social e cultural da região;
b) A definição de unidades de paisagem;
c) Os estudos relativos à caracterização da estrutura regional de proteção e valorização ambiental e patrimonial;
d) A identificação dos espaços agrícolas, florestais e pecuários com relevância para a estratégia regional de desenvolvimento rural;
e) A representação das redes de transporte e mobilidade e dos equipamentos;
f) O programa de execução, que inclui disposições indicativas sobre a realização das obras públicas a efetuar na região, a curto prazo ou a médio prazo, indicando as entidades responsáveis pela respetiva concretização;
g) A identificação das fontes e da estimativa de meios financeiros, designadamente dos programas operacionais regionais e setoriais.
3 - Os programas regionais são, ainda, acompanhados por um relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do programa e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos.
4 - Os programas regionais incluem indicadores qualitativos e quantitativos que suportem a avaliação prevista no capítulo VIII. |
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