DL n.º 80/2015, de 14 de Maio APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 10/2024, de 08/01 - DL n.º 45/2022, de 08/07 - DL n.º 25/2021, de 29/03 - DL n.º 81/2020, de 02/10
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 16/2024, de 19/01) - 5ª versão (DL n.º 10/2024, de 08/01) - 4ª versão (DL n.º 45/2022, de 08/07) - 3ª versão (DL n.º 25/2021, de 29/03) - 2ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10) - 1ª versão (DL n.º 80/2015, de 14/05) | |
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SUMÁRIO Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro _____________________ |
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Artigo 19.º
Localização e distribuição das atividades económicas |
1 - As condições e os critérios de localização e a distribuição das atividades industriais, turísticas, de comércio e de serviços, são identificadas nos programas e nos planos territoriais.
2 - O programa nacional da política de ordenamento do território, os programas regionais, os programas intermunicipais e os programas setoriais definem os princípios e as diretrizes subjacentes:
a) À localização dos espaços industriais, compatibilizando a racionalidade económica com a equilibrada distribuição de usos e funções no território e com a qualidade ambiental;
b) À estratégia de localização, instalação e desenvolvimento de espaços turísticos, comerciais e de serviços, compatibilizando o equilíbrio urbano e a qualidade ambiental com a criação de oportunidades de emprego e a equilibrada distribuição de usos e funções no território.
3 - Os planos intermunicipais e municipais estabelecem, no quadro definido pelos programas e pelos planos territoriais, cuja eficácia condicione o respetivo conteúdo, as condições e os critérios e parâmetros de ocupação e de utilização do solo, para os fins relativos à localização e distribuição das atividades económicas. |
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