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  DL n.º 80/2015, de 14 de Maio
    APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 81/2020, de 02/10
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     - 4ª versão (DL n.º 45/2022, de 08/07)
     - 3ª versão (DL n.º 25/2021, de 29/03)
     - 2ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10)
     - 1ª versão (DL n.º 80/2015, de 14/05)
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SUMÁRIO
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
_____________________
  Artigo 10.º
Identificação dos recursos territoriais
Os programas e os planos territoriais identificam:
a) As áreas afetas à defesa nacional, à segurança e à proteção civil;
b) Os recursos e valores naturais;
c) As áreas perigosas e as áreas de risco;
d) As áreas agrícolas e florestais;
e) As áreas de exploração de recursos energéticos e geológicos;
f) A estrutura ecológica;
g) O património arquitetónico, arqueológico e paisagístico;
h) O sistema urbano;
i) A localização e a distribuição das atividades económicas;
j) As redes de transporte e mobilidade;
k) As redes de infraestruturas e equipamentos coletivos.

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