DL n.º 80/2015, de 14 de Maio APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro _____________________ |
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Artigo 10.º
Identificação dos recursos territoriais |
Os programas e os planos territoriais identificam:
a) As áreas afetas à defesa nacional, à segurança e à proteção civil;
b) Os recursos e valores naturais;
c) As áreas perigosas e as áreas de risco;
d) As áreas agrícolas e florestais;
e) As áreas de exploração de recursos energéticos e geológicos;
f) A estrutura ecológica;
g) O património arquitetónico, arqueológico e paisagístico;
h) O sistema urbano;
i) A localização e a distribuição das atividades económicas;
j) As redes de transporte e mobilidade;
k) As redes de infraestruturas e equipamentos coletivos. |
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