DL n.º 80/2015, de 14 de Maio APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro _____________________ |
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Artigo 7.º
Garantias dos particulares |
1 - No âmbito dos programas e dos planos territoriais são reconhecidas aos interessados as garantias gerais dos administrados previstas no Código do Procedimento Administrativo e no regime de participação procedimental, nomeadamente:
a) O direito de ação popular;
b) O direito de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça;
c) O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público.
2 - No âmbito dos planos intermunicipais e municipais é, ainda, reconhecido aos particulares o direito de promover a sua impugnação direta. |
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