DL n.º 75/2015, de 11 de Maio LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE (LUA) |
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SUMÁRIO Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental _____________________ |
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Artigo 11.º
Organização das entidades acreditadas |
Quando se encontram integradas em estruturas organizacionais que desenvolvam outras atividades, as entidades acreditadas devem dispor de uma unidade dotada de total autonomia técnica e decisória, não podendo essa unidade e os técnicos envolvidos no exercício das respetivas funções participar, a qualquer título, em atividades de consultoria, projeto, construção, instalação ou manutenção relacionadas com o licenciamento em causa. |
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