DL n.º 75/2015, de 11 de Maio LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE (LUA) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental _____________________ |
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Artigo 7.º
Gestor do procedimento |
O gestor do procedimento acompanha os pedidos de licenciamento apresentados, competindo-lhe neste âmbito o seguinte:
a) Zelar pela adequada tramitação procedimental e pelo cumprimento dos prazos;
b) Solicitar às outras entidades licenciadoras a designação de interlocutor em matéria de licenciamento ambiental;
c) Prestar a informação solicitada sobre o estado do procedimento e prazos;
d) Assegurar a reunião da informação necessária para a boa instrução do procedimento e assegurar o seu devido encaminhamento;
e) Promover a realização dos pedidos de informação adicional à entidade coordenadora, quando a eles houver lugar;
f) Monitorizar os procedimentos comuns aos regimes ambientais aplicáveis, promovendo sinergias e a eficiência dos recursos afetos;
g) Reunir com o requerente, entidade coordenadora, entidade licenciadora em matéria de ambiente e demais intervenientes no procedimento, sempre que tal se revele necessário. |
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