Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio LEI DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 28/2015, de 15 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto _____________________ |
|
Artigo 30.º
Certificados emitidos com informação pedida a autoridades centrais estrangeiras |
Os certificados do registo criminal português emitidos nas condições referidas no artigo anterior contêm o certificado do registo criminal do Estado membro a quem haja sido solicitada essa emissão, ou a informação da data em que foi solicitada essa emissão. |
|
|
|
|
|
|