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  Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril
    ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO

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- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 71-A/2024, de 27/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 113/2015, de 22/04)
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SUMÁRIO
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de Fevereiro!]
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Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril
O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, introduziu alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que visam simplificar procedimentos, permitindo, designadamente, que, reunidas determinadas condições, os interessados possam realizar determinadas operações, uma vez efetuada a comunicação prévia e pagas as taxas devidas, sem dependência de qualquer ato permissivo expresso.
A agilização procedimental só é, contudo, exequível se tiver igualmente expressão a nível regulamentar, pelo que se impõe a revisão da Portaria n.º 232/2008, de 11 de março, que define os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas.
Assim, optou-se pela manutenção da definição dos elementos assente nos diversos tipos e procedimentos de operações urbanísticas, conforme já constava dos diplomas anteriores, que se descriminam, quando for o caso, na parte dedicada ao controlo prévio tradicional, ou seja o licenciamento e autorização, e na parte relativa à comunicação prévia.
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, em relação à obtenção de informação já seja detida pela própria Administração com preferência pela utilização da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública para o efeito, e uma vez que os elementos instrutórios dos procedimentos administrativos em causa não correspondem necessariamente a documentos a entregar pelos requerentes, estabeleceu-se ainda a possibilidade de substituição de determinada informação pela inclusão de uma referência que permita o conhecimento do respetivo procedimento administrativo, em casos como o da junção da notificação de aprovação de um pedido de informação prévia no âmbito de procedimentos de licenciamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º e do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento Regional, da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

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