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  DL n.º 78/2004, de 03 de Abril
    REGIME DA PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA A ATMOSFERA

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 39/2018, de 11/06)
     - 2ª versão (DL n.º 126/2006, de 03/07)
     - 1ª versão (DL n.º 78/2004, de 03/04)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!]
_____________________
  ANEXO II
Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo
Um relatório de caracterização de efluentes gasosos para verificação da conformidade com a legislação sobre emissões de poluentes atmosféricos deve conter, no mínimo, a seguinte informação:
a) Nome e localização do estabelecimento;
b) Identificação da(s) fonte(s) alvo de monitorização (instalação a que está associada) e denominação interna (código);
c) Dados da entidade responsável pela realização dos ensaios, incluindo a data da recolha e da análise;
d) Data do relatório;
e) Data de realização dos ensaios, diferenciando entre recolha e análise;
f) Identificação dos técnicos envolvidos nos ensaios, indicando explicitamente as operações de recolha, análise e responsável técnico;
g) Objectivo dos ensaios;
h) Normas utilizadas nas determinações e indicação dos desvios, justificação e consequências;
i) Descrição sumária da instalação incluindo, sempre que possível, o respectivo layout (exemplo: capacidade nominal, combustíveis utilizados, equipamentos de redução, etc.);
j) Condições relevantes de operação durante o período de realização do ensaio (exemplo: capacidade utilizada, matérias-primas, etc.);
l) Existência de planos de monitorização, VLE específicos definidos pela entidade coordenadora do licenciamento ou qualquer isenção concedida no âmbito do presente diploma (ver nota );
m) Informações relativas ao local de amostragem (exemplo: dimensões da chaminé/conduta, número de pontos de toma, número de tomas de amostragem, etc.);
n) Condições relevantes do escoamento durante a realização dos ensaios (teor de oxigénio, pressão na chaminé, humidade, massa molecular, temperatura, velocidade e caudal do efluente gasoso-efectivo e PTN, expressos em unidades SI);
o) Resultados e precisão considerando os algarismos significativos expressos nas unidades em que são definidos os VLE, indicando concentrações «tal-qual» medidas e corrigidas para o teor de O(índice 2) adequado;
p) Comparação dos resultados com os VLE aplicáveis. Apresentação de caudais mássicos;
q) No caso de fontes múltiplas, deverá ser apresentada a estimativa das emissões das fontes inseridas no plano, com o respectivo factor de emissão, calculado a partir das fontes caracterizadas;
r) Indicação dos equipamentos de medição utilizados.
Anexos: detalhes sobre o sistema de qualidade utilizado; certificados de calibração dos equipamentos de medição; cópias de outros dados de suporte essenciais.
(nota ) Deverá ser remetida apenas no primeiro relatório, ou sempre que ocorra uma alteração substancial.

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