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  DL n.º 78/2004, de 03 de Abril
    REGIME DA PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA A ATMOSFERA

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 39/2018, de 11/06)
     - 2ª versão (DL n.º 126/2006, de 03/07)
     - 1ª versão (DL n.º 78/2004, de 03/04)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!]
_____________________
  ANEXO I
Elementos constituintes do plano de monitorização para o autocontrolo no caso de fontes múltiplas
A - Dados relativos ao estabelecimento:
a) Denominação e localização;
b) Descrição da(s) actividade(s) e, se possível, o fluxograma do processo;
c) Capacidade instalada e data de licenciamento.
B - Dados relativos às fontes pontuais:
Listagem e descrição das fontes pontuais, incluindo denominação interna (código) de cada uma delas, planta com a respectiva localização e identificação, actividade/processo associado a cada fonte, regime de funcionamento respectivo (contínuo ou descontínuo, cíclico), características das respectivas chaminés (altura, diâmetro interno, cota de implantação) e indicação da(s) fonte(s) para a qual se efectua o pedido.
C - Dados relativos às emissões de poluentes atmosféricos:
a) Relatórios, nos termos do anexo II, de monitorização pontual efectuada nas chaminés que constituem as fontes múltiplas em causa, no último ano de actividade;
b) Plano de monitorização para as fontes pontuais múltiplas em causa, incluindo o número de chaminés a monitorizar, de acordo com o quadro n.º 1, e respectiva identificação, a periodicidade e os poluentes a medir.
QUADRO N.º 1
Número de chaminés a monitorizar no caso de fontes múltiplas

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