DL n.º 78/2004, de 03 de Abril REGIME DA PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA A ATMOSFERA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 37.º
Produto das coimas |
O produto das coimas previstas no artigo 34.º é afectado, independentemente da fase processual em que estas forem liquidadas, da seguinte forma:
a) 10/prct. para a entidade que tenha levantado o auto;
b) 30/prct. para a entidade que instrui o processo e aplica a coima;
c) 60/prct. para o Estado. |
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