DL n.º 78/2004, de 03 de Abril REGIME DA PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA A ATMOSFERA |
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SUMÁRIOEstabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 35.º
Sanções acessórias |
1 - Às contra-ordenações previstas no artigo anterior podem, em simultâneo com coima e nos termos da lei geral, ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
a) Perda a favor do Estado dos objectos pertencentes ao agente e utilizados na prática da infracção;
b) Interdição do exercício da actividade;
c) Privação do direito a subsídios ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
d) Privação do direito de participar em concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças e alvarás.
2 - A aplicação de sanções acessórias ao abrigo do presente artigo deve ser comunicada à entidade coordenadora do licenciamento da actividade em causa e publicitada. |
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