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  DL n.º 78/2004, de 03 de Abril
    REGIME DA PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA A ATMOSFERA

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 39/2018, de 11/06)
     - 2ª versão (DL n.º 126/2006, de 03/07)
     - 1ª versão (DL n.º 78/2004, de 03/04)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!]
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SECÇÃO IV
Equipamento
  Artigo 28.º
Metrologia
1 - Os instrumentos utilizados na monitorização, pontual ou em contínuo, são periodicamente submetidos ao controlo metrológico, no caso de existir regulamentação específica, e, na falta desta, a calibrações efectuadas por laboratórios acreditados, preferencialmente no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
2 - Os instrumentos referidos no número anterior devem ser acompanhados de uma ficha técnica actualizada da realização das operações de verificação/calibração com a indicação dos procedimentos utilizados para assegurar a rastreabilidade e exactidão dos resultados das medições.
3 - A ficha referida no número anterior pode constar em suporte de papel, informático ou outro adequado, e é sempre disponibilizada às entidades fiscalizadoras.

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