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  DL n.º 78/2004, de 03 de Abril
    REGIME DA PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA A ATMOSFERA

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 39/2018, de 11/06)
     - 2ª versão (DL n.º 126/2006, de 03/07)
     - 1ª versão (DL n.º 78/2004, de 03/04)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!]
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  Artigo 27.º
Situação de não sujeição ao cumprimento de VLE
1 - A exigência de cumprimento de um VLE fixado para um determinado poluente não se aplica a uma fonte de emissão em que se constate que as emissões desse poluente, com a instalação a funcionar à sua capacidade nominal, registem um caudal mássico inferior ao limiar mássico mínimo fixado nas portarias a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º, para esse mesmo poluente.
2 - Considera-se que uma instalação se encontra na situação prevista no número anterior se estiver abrangida pelo regime da monitorização pontual constante do n.º 4 do artigo 19.º do presente diploma.

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