DL n.º 78/2004, de 03 de Abril REGIME DA PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA A ATMOSFERA |
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SUMÁRIOEstabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Monitorização das emissões
| Artigo 18.º
Medições |
1 - O autocontrolo das emissões sujeitas a VLE é obrigatório e da responsabilidade do operador.
2 - O autocontrolo das emissões é efectuado nos termos fixados na respectiva autorização ou licença da instalação, mas sempre no respeito pelas disposições constantes do presente diploma ou de acordo com o estipulado nos artigos 19.º a 22.º do presente diploma.
3 - As instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de Agosto, com potência térmica superior a 50 MW e inferior a 100 MW, estão obrigadas ao autocontrolo das suas emissões, a efectuar de acordo com o disposto no presente diploma. |
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