Lei n.º 18/2015, de 04 de Março REGIME JURÍDICO DO CAPITAL DE RISCO, EMPREENDEDORISMO SOCIAL E INVESTIMENTO ESPECIALIZADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 56/2018, de 09 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOTranspõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, e 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) n.os 345/2013 e 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, e procede à revisão do regime aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco
Texto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 67.º
Supervisão e regulamentação |
1 - Compete à CMVM a supervisão do disposto no presente Regime Jurídico, dispondo para o efeito, além das competências e poderes previstos no Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, os que se especificam no presente título.
2 - Cabe à CMVM, a regulamentação do disposto no presente Regime Jurídico, designadamente quanto às seguintes matérias:
a) Avaliação dos ativos e passivos;
b) Organização da contabilidade;
c) Deveres de prestação de informação;
d) Processo de autorização e registo;
e) Exigências de idoneidade dos membros de órgãos sociais e de titulares de participações qualificadas;
f) Comercialização;
g) Regras aplicáveis às sociedades de empreendedorismo social e aos fundos de empreendedorismo social;
h) Regras aplicáveis às sociedades de investimento alternativo especializado e aos fundos de investimento alternativo especializado;
i) Vicissitudes dos organismos de investimento e dos subfundos, incluindo fusão, cisão e liquidação.
3 - Na regulamentação prevista no número anterior, deve ter-se em conta a natureza, a dimensão e a complexidade das atividades exercidas.
4 - Os regulamentos necessários à execução do Regime Jurídico entram em vigor no dia útil seguinte à entrada em vigor do mesmo. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 56/2018, de 09/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 18/2015, de 04/03
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