Lei n.º 15/2014, de 21 de Março DIREITOS E DEVERES DO UTENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde _____________________ |
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Artigo 30.º
Avaliação |
1 - O membro do Governo responsável pela área da saúde apresenta à Assembleia da República, até 31 de maio, um relatório sobre a situação do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS e convencionados no âmbito do sistema de saúde, bem como de avaliação da aplicação da presente lei, relativo ao ano anterior.
2 - Anualmente, a comissão especializada permanente da Assembleia da República com competência específica na área da saúde elabora, publica e divulga um parecer sobre o relatório previsto no número anterior. |
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