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  Lei n.º 15/2014, de 21 de Março
    DIREITOS E DEVERES DO UTENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de Abril!  
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     - 2ª versão (DL n.º 44/2017, de 20/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 15/2014, de 21/03)
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SUMÁRIO
Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde
_____________________

CAPÍTULO IV
Deveres do utente dos serviços de saúde
  Artigo 24.º
Deveres do utente dos serviços de saúde
1 - O utente dos serviços de saúde deve respeitar os direitos de outros utentes, bem como os dos profissionais de saúde com os quais se relacione.
2 - O utente dos serviços de saúde deve respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde.
3 - O utente dos serviços de saúde deve colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação.
4 - O utente dos serviços de saúde deve pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.

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