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  Lei n.º 15/2014, de 21 de Março
    DIREITOS E DEVERES DO UTENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

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SUMÁRIO
Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde
_____________________
  Artigo 22.º
Cooperação entre o acompanhante e os serviços
1 - Os profissionais de saúde devem prestar ao acompanhante a conveniente informação e orientação para que este possa, se assim o entender, sob a supervisão daqueles, colaborar na prestação de cuidados à pessoa internada.
2 - O acompanhante deve cumprir as instruções que, nos termos da presente lei, lhes forem dadas pelos profissionais de saúde.

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