Lei n.º 15/2014, de 21 de Março DIREITOS E DEVERES DO UTENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde _____________________ |
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Artigo 9.º
Queixas e reclamações |
1 - O utente dos serviços de saúde tem direito a reclamar e apresentar queixa nos estabelecimentos de saúde, nos termos da lei, bem como a receber indemnização por prejuízos sofridos.
2 - As reclamações e queixas podem ser apresentadas em livro de reclamações ou de modo avulso, sendo obrigatória a resposta, nos termos da lei.
3 - Os serviços de saúde, os fornecedores de bens ou de serviços de saúde e os operadores de saúde são obrigados a possuir livro de reclamações, que pode ser preenchido por quem o solicitar. |
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