Lei n.º 15/2014, de 21 de Março DIREITOS E DEVERES DO UTENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde _____________________ |
|
Artigo 4.º
Adequação da prestação dos cuidados de saúde |
1 - O utente dos serviços de saúde tem direito a receber, com prontidão ou num período de tempo considerado clinicamente aceitável, consoante os casos, os cuidados de saúde de que necessita.
2 - O utente dos serviços de saúde tem direito à prestação dos cuidados de saúde mais adequados e tecnicamente mais corretos.
3 - Os cuidados de saúde devem ser prestados humanamente e com respeito pelo utente. |
|
|
|
|
|
|