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  DL n.º 30/2015, de 12 de Fevereiro
    REGIME DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 50/2018, de 16/08)
     - 1ª versão (DL n.º 30/2015, de 12/02)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 6 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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