DL n.º 30/2015, de 12 de Fevereiro REGIME DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 12.º
Disposição transitória |
1 - O presente decreto-lei não prejudica as transferências ou delegações de competências e recursos para os municípios e entidades intermunicipais concretizadas até à data da sua entrada em vigor, nem o disposto no Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho.
2 - Até à respetiva integração no Fundo Social Municipal, as transferências de recursos financeiros para os municípios e as entidades intermunicipais a que se refere o artigo 4.º são efetuadas por recurso a verbas do orçamento do programa orçamental da entidade delegante. |
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