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  DL n.º 30/2015, de 12 de Fevereiro
    REGIME DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 50/2018, de 16/08)
     - 1ª versão (DL n.º 30/2015, de 12/02)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 12.º
Disposição transitória
1 - O presente decreto-lei não prejudica as transferências ou delegações de competências e recursos para os municípios e entidades intermunicipais concretizadas até à data da sua entrada em vigor, nem o disposto no Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho.
2 - Até à respetiva integração no Fundo Social Municipal, as transferências de recursos financeiros para os municípios e as entidades intermunicipais a que se refere o artigo 4.º são efetuadas por recurso a verbas do orçamento do programa orçamental da entidade delegante.

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