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  DL n.º 30/2015, de 12 de Fevereiro
    REGIME DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 50/2018, de 16/08)
     - 1ª versão (DL n.º 30/2015, de 12/02)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 7.º
Acompanhamento e monitorização dos contratos interadministrativos
1 - O contrato interadministrativo estabelece mecanismos de monitorização e acompanhamento da evolução da respetiva execução, de forma a garantir a adequação do modelo de descentralização adotado e o cumprimento dos níveis de qualidade dos serviços públicos prestados.
2 - Os resultados da monitorização e do acompanhamento da execução do contrato são divulgados periodicamente.

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