DL n.º 30/2015, de 12 de Fevereiro REGIME DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 5.º
Recursos patrimoniais |
1 - Os contratos interadministrativos podem prever a transferência da titularidade e da gestão do património e dos equipamentos móveis ou imóveis afetos à prestação do serviço público em relação ao qual as competências são delegadas.
2 - A transferência a que se refere o número anterior opera com a celebração do contrato interadministrativo, incluindo uma cláusula de reversão, sujeita a registo.
3 - O contrato interadministrativo constitui título bastante para o registo de imóveis a favor dos municípios ou entidades intermunicipais aos quais as competências tenham sido delegadas.
4 - Os imóveis revertem para a entidade delegante se o contrato interadministrativo cessar.
5 - A entidade delegante comunica por escrito à Direção-Geral do Tesouro e Finanças a celebração e cessação dos contratos que incluam a transferência da titularidade de imóveis do Estado. |
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