DL n.º 30/2015, de 12 de Fevereiro REGIME DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Recursos financeiros |
1 - Os contratos interadministrativos preveem a transferência dos recursos financeiros necessários e suficientes para o exercício das competências delegadas na entidade local, sem aumentar a despesa pública do Estado.
2 - O modelo de financiamento constante dos contratos interadministrativos pode prever incentivos à eficiência da gestão dos recursos públicos, promovendo a otimização da utilização dos meios disponíveis e, eventualmente, repartindo entre o Estado e a entidade local delegatária o produto do acréscimo de eficiência que tenha sido alcançado. |
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