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  DL n.º 30/2015, de 12 de Fevereiro
    REGIME DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 50/2018, de 16/08)
     - 1ª versão (DL n.º 30/2015, de 12/02)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 2.º
Processo de delegação
1 - A delegação das competências prevista no presente decreto-lei concretiza-se através da celebração de contratos interadministrativos, nos termos previstos no regime jurídico referido no artigo anterior.
2 - A contratualização da delegação de competências pode ser realizada de forma gradual e faseada, através de projetos-piloto, iniciando-se com um número limitado de municípios ou entidades intermunicipais, o qual pode ser depois eventualmente alargado conforme os resultados da avaliação da implementação daqueles projetos.
3 - A implementação gradual e faseada da contratualização da delegação de competências deve assegurar a representatividade e a diversidade territoriais e demográficas dos projetos-piloto, respeitando a igualdade e não discriminação dos municípios interessados.

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