Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 05 de Julho AGRUPAMENTOS EUROPEUS DE COOPERAÇÃO TERRITORIAL (AECT) |
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SUMÁRIO Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006 , relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) _____________________ |
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Artigo 18.º
Entrada em vigor |
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável o mais tardar em 1 de Agosto de 2007, com excepção do artigo 16.º, que é aplicável a partir de 1 de Agosto de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Estrasburgo, em 5 de Julho de 2006.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
Pelo Conselho
A Presidente
P. LEHTOMÄKI
(1) JO C 255 de 14.10.2005, p. 76.
(2) JO C 71 de 22.3.2005, p. 46.
(3) Parecer do Parlamento Europeu de 6 de Julho de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial), posição comum do Conselho de 12 de Junho de 2006 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e posição do Parlamento Europeu de 4 de Julho de 2006 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(4) Ver página 25 do presente Jornal Oficial.
(5) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.
(6) JO L 134 de 30.4.2004, p. 114. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2083/2005 da Comissão (JO L 333 de 20.12.2005, p. 28). |
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