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  Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 05 de Julho
    AGRUPAMENTOS EUROPEUS DE COOPERAÇÃO TERRITORIAL (AECT)

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SUMÁRIO
Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006 , relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT)
_____________________
  Artigo 11.º
Orçamento
1 - O AECT elabora um orçamento anual, que deve ser aprovado pela assembleia, contendo, em especial, uma componente relativa às despesas de funcionamento e, se necessário, uma componente operacional.
2 - A elaboração das contas, incluindo, quando necessário, do relatório anual que as acompanha, bem como a revisão legal e publicação dessas contas, é regida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º

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