Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 05 de Julho AGRUPAMENTOS EUROPEUS DE COOPERAÇÃO TERRITORIAL (AECT) |
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SUMÁRIO Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006 , relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) _____________________ |
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Artigo 10.º
Organização do AECT |
1 - São órgãos do AECT, pelo menos, os seguintes:
a)Uma assembleia, composta por representantes dos seus membros;
b)Um director, que representa o AECT e que age em nome deste.
2 - Os estatutos podem prever outros órgãos, com competências claramente definidas.
3 - O AECT é responsável pelos actos dos seus órgãos em relação a terceiros, mesmo quando tais actos não se insiram no âmbito das funções do AECT. |
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