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DL n.º 376/2007, de 08 de Novembro
AGRUPAMENTOS EUROPEUS DE COOPERAÇÃO TERRITORIAL (AECT)
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 60/2015, de 22/04)
- 1ª versão
(DL n.º 376/2007, de 08/11)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza e missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Membros dos AECT
Artigo 5.º
Participação em AECT
Artigo 6.º
Direito aplicável
Artigo 7.º
Forma
Artigo 8.º
Órgãos
Artigo 9.º
Proibição de actividade em Portugal
Artigo 10.º
Cessação de funções
Artigo 11.º
Extinção
Artigo 12.º
Controlo
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial
_____________________
Artigo 7.º
Forma
1 - Os AECT com sede estatutária em Portugal constituem-se mediante escritura pública.
2 - A constituição de um AECT é publicada na 2.ª série do Diário da República.
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