Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
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Artigo 248.º
Fiscalização e apreciação pelo Tribunal Constitucional |
O Tribunal Constitucional verifica previamente a constitucionalidade e a legalidade do referendo, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respectivo universo eleitoral. |
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