Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
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Artigo 226.º
Violação de regras sobre propaganda sonora ou gráfica |
Quem fizer propaganda sonora ou gráfica com violação do disposto na presente lei é punido com coima de 10000$00 a 100000$00. |
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