Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
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SECÇÃO II
Proposta do Governo
| Artigo 23.º
Competência, forma e publicação |
1 - Compete ao Conselho de Ministros aprovar as propostas de referendo do Governo.
2 - As propostas tomam a forma de resolução do Conselho de Ministros, publicada na 1.ª série-A do Diário da República. |
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