Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
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Artigo 13.º
Forma e publicação |
Os projectos e as propostas aprovados tomam a forma de resolução, publicada na 1.ª série-A do Diário da República no dia seguinte ao da sua aprovação. |
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