Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
|
Artigo 12.º
Discussão e votação |
1 - O Regimento da Assembleia da República regula o processo de discussão e votação de projectos e propostas de resolução de referendo.
2 - A resolução a votar em Plenário da Assembleia da República integra as perguntas a formular e a definição do universo eleitoral da consulta.
3 - A aprovação faz-se à pluralidade dos votos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria. |
|
|
|
|
|
|