Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
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TÍTULO II
Convocação do referendo
CAPÍTULO I
Proposta
SECÇÃO I
Proposta da Assembleia da República
| Artigo 10.º
Poder de iniciativa |
A iniciativa da proposta de referendo da Assembleia da República compete aos deputados, aos grupos parlamentares, ao Governo ou a grupos de cidadãos eleitores. |
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