DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo _____________________ |
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Artigo 141.º
Direitos de uso de espaço público em feiras e mercados |
1 - Em feiras ou mercados de entidades públicas os espaços de venda são atribuídos nos termos prescritos no RJACSR.
2 - Perante a cedência de exploração de locais de domínio público a entidades privadas para a realização de feiras ou para a instalação de mercados abastecedores, nos termos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, os espaços de venda nessas feiras ou mercados é atribuído nos termos prescritos nos respetivos regulamentos, observado o cumprimento do RJACSR. |
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