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  DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro
    REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO

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     - 3ª versão (Lei n.º 15/2018, de 27/03)
     - 2ª versão (DL n.º 102/2017, de 23/08)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
_____________________
  Artigo 138.º
Atribuição de espaço de venda
A atribuição de espaço de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário segue:
a) O regime de atribuição aplicável na organização e funcionamento das feiras retalhistas, mercados municipais e mercados abastecedores;
b) As condições para o exercício da venda ambulante referidas no artigo 81.º

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