DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo _____________________ |
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Artigo 52.º
Componentes do mercado abastecedor |
O mercado abastecedor é, designadamente, constituído por:
a) Arruamentos e parqueamentos;
b) Redes de infraestruturas de águas, esgotos, eletricidade, telecomunicações e outras;
c) Edifícios, incluindo portaria, pavilhões do mercado, centros logísticos, núcleo administrativo e comercial, restaurantes, armazéns e outros;
d) Zonas de utilização comum;
e) Áreas de utilização individualizadas, doravante designadas por espaços, os quais devem ter autonomia funcional ou individual. |
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