DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo _____________________ |
|
CAPÍTULO II
Requisitos especiais de exercício
SECÇÃO I
Atividades de comércio
SUBSECÇÃO I
Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns de produtos alimentares
| Artigo 40.º
Requisitos de exercício |
Os estabelecimentos de comércio e os armazéns de produtos alimentares devem cumprir os requisitos constantes dos seguintes diplomas:
a) Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002;
b) Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004;
c) Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004;
d) Decreto-Lei n.º 111/2006, de 9 de junho;
e) Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro;
f) Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro, na distribuição e venda de carnes e seus produtos;
g) Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro, no comércio de pão e outros produtos similares;
h) Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na água destinada ao consumo humano. |
|
|
|
|
|
|