DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo _____________________ |
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Artigo 19.º
Encerramento |
1 - O encerramento de grande superfície comercial ou de conjunto comercial deve ser comunicado à DGAE, através do «Balcão do empreendedor», no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do facto.
2 - A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 9/2021, de 29/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 10/2015, de 16/01
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