DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo _____________________ |
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Artigo 9.º
Prazos para emissão de autorizações |
1 - Os municípios deliberam sobre o pedido de autorização no prazo de 30 dias a contar da receção do requerimento, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
2 - O decurso do prazo previsto no número anterior sem que o município emita a autorização dá lugar a deferimento tácito, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo seguinte.
3 - Nos casos das atividades mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 50.º e 67.º, o município delibera sobre o pedido de autorização no prazo de 10 dias contados a partir:
a) Da data da receção do parecer contendo o resultado da vistoria da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a que se refere o artigo seguinte;
b) Do termo do prazo para a receção dos pareceres da DGAV referido na alínea anterior, sempre que esta entidade não se pronuncie até essa data.
4 - A informação sobre os estabelecimentos para os quais tenha sido concedida autorização de exploração é comunicada automaticamente à DGAE, através do «Balcão do empreendedor». |
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